Muito se discute acerca da utilização dos termos Declaração e Atestado.
Seriam termos que se referem ao mesmo documento? Ou seriam documentos
totalmente diferentes? Vale lembrar que utilizamos os termos “Atestado de
Óbito” e “Declaração de Óbito” como sinônimos. Seria possível emitir um
atestado para comprovação de comparecimento à consulta? Para se ter uma ideia,
a pesquisa de material bibliográfico produzido pelos conselhos regionais de
medicina (pareceres e manuais) leva a diferentes conclusões sobre o assunto.
Como se não bastasse, até em obras de Medicina Legal há controvérsias. Genival
França defende que atestado é diferente de declaração dizendo que “No atestado,
quem o firma, por ter fé de ofício, prova, reprova ou comprova. Na declaração exige-se
apenas um relato de testemunho” (Direito Médico, p. 109). Já o Parecer Cremesp
51.739/2001, afirma que “Atestados Médicos e as Declarações Médicas visam
atestar ou declarar situações diversas constatadas pelos profissionais. Assim,
o que prevalece não é o título, atestado ou declaração, mas o conteúdo.” Diante
do exposto, justifica-se uma análise mais acurada dos termos.
Semanticamente, de um modo geral, não
há diferenças entre Atestado e Declaração. O dicionário Aulete, por exemplo,
traz como possíveis definições para o verbete “atestado”: “Declaração escrita e
assinada que uma pessoa devidamente qualificada faz sobre a verdade de um fato,
e que serve como documento atestatório; CERTIDÃO; CERTIFICADO; DECLARAÇÃO”.
Para o verbete “atestar”, pode-se encontrar a definição “fornecer prova
escrita, documento, testemunho oficial que comprove a verdade”. Além disso,
traz como uma das definições para o verbete “declaração”: “2. Aquilo que se
declara. 3. Afirmação verbal ou escrita sobre algo, esp. ainda não revelado.”
Nota-se, portanto, que declarar e atestar são sinônimos. Façamos a seguinte
análise: qual seria a diferença entre um médico emitir um documento intitulado
“Declaração”, onde fizesse constar os dizeres “Declaro, a pedido e para fins escolares,
que Ana da Silva esteve em consulta médica no dia de hoje, da 08h às
9:00h.”, e outro emitir um documento
intitulado “Atestado”, com os dizeres:
“Atesto, para fins escolares, que que Ana da Silva esteve em consulta médica no
dia de hoje, da o8h às 9:00h.”? Pode-se dizer com segurança que, do ponto de
vista prático, a diferença é nenhuma, uma vez que o médico se compromete com as
informações prestadas. Além disso, percebe-se claramente que “a ‘declaração de
comparecimento’ nada mais é que um atestado de que o paciente compareceu a uma
consulta médica” (Parecer Cremesp 75.909/2001). Assim, alinhamo-nos ao que diz
o Parecer Cremesp 51.739/01, uma vez que não há subsídio legal que ampare essa
suposta diferença (entre atestado e declaração).
Por fim, cabe ressaltar que,
cotidianamente, o documento “Atestado” é o utilizado para recomendar
afastamento no trabalho ou na escola, ou para atestar condições de saúde,
atribuições que somente cabem ao profissional médico. Assim, não se justifica o
uso do termo “Declaração” para nomear este tipo de documento. Entretanto, para a comprovação de que o
paciente ou acompanhante esteve presente em determinado ato médico, o que não
implica necessariamente em dispensa do trabalho, o médico poderá emitir um
atestado ou uma declaração, uma vez que, conforme já exposto, o que importa é o
conteúdo do documento. Vale dizer também que declarações de comparecimento
também podem ser emitidas por profissionais não médicos.
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